SESMT

SESMT: quando a sua empresa é obrigada a ter equipe própria de segurança (NR-4)

Equipe SQ5 · 23 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

SESMT é a sigla de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. É a equipe própria de segurança que certas empresas são obrigadas a manter, com profissionais contratados e registrados para isso. Quem define a obrigação é a NR-4, revisada pela Portaria MTP 2.318 de 2022.

A dúvida mais comum é simples de formular e difícil de responder no chute: a minha empresa precisa de SESMT?

A conta tem só duas entradas

A primeira é o grau de risco da sua atividade, que vai de 1 a 4 e sai do Quadro I da NR-4, cruzando o CNAE da atividade preponderante. Fabricar móveis tem um grau, um escritório de contabilidade tem outro.

A segunda é o número de empregados do estabelecimento. Essa palavra importa: a conta é por estabelecimento, não pela soma da empresa inteira. Uma rede com cinco lojas pequenas e um centro de distribuição grande pode ser obrigada no centro de distribuição e dispensada nas lojas.

Com essas duas informações, o Quadro II da norma diz quantos profissionais de cada tipo você precisa. Não reproduzimos a tabela aqui de propósito: ela tem faixas que mudam conforme a revisão da norma, e errar a leitura do quadro significa contratar gente demais ou de menos. Essa leitura é trabalho de engenheiro de segurança, e é rápida de fazer quando se tem o CNAE e a folha na mão.

Quem compõe a equipe

O SESMT pode exigir engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho e técnico de segurança do trabalho, em quantidades diferentes conforme o porte e o risco. Em empresas menores que atingem o quadro, costuma começar com um técnico de segurança.

Obra tem regra própria: o cálculo de técnicos de segurança considera o canteiro ou a frente de trabalho, enquanto os profissionais de nível superior podem ser centralizados.

E se a empresa não atinge o quadro?

Aqui mora o erro mais caro. Não atingir o quadro significa não precisar de equipe própria. Não significa estar dispensada de segurança do trabalho.

A empresa continua obrigada a PGR, PCMSO, ordem de serviço, treinamentos das normas aplicáveis, fornecimento e fiscalização de EPI, CIPA quando couber e emissão de CAT. A diferença é que tudo isso passa a ser feito por serviço externo com responsabilidade técnica, em vez de por gente na folha. É exatamente o modelo que a maioria das empresas de Vinhedo e região usa, e costuma custar uma fração de uma equipe interna.

O que o fiscal olha

Numa visita, o auditor confere se o dimensionamento do SESMT confere com o grau de risco e o efetivo, se os profissionais estão registrados e se as atividades do serviço estão documentadas. Empresa obrigada sem SESMT é autuação direta. Empresa não obrigada que acha que por isso não precisa de nada é a que leva a maior quantidade de itens no auto de infração.

Como resolver em uma semana

O caminho é curto: levantar o CNAE da atividade preponderante, conferir o grau de risco no Quadro I, contar o efetivo de cada estabelecimento e cruzar com o Quadro II. Com o resultado em mãos, a decisão é contratar equipe, ajustar a equipe atual ou estruturar o atendimento externo. A SQ5 faz esse diagnóstico e entrega o parecer com a conta explicada, para a empresa saber exatamente onde está.

Precisa disso na sua empresa?

A SQ5 atende empresas de Vinhedo, Campinas e região com diagnóstico, laudos, programas e treinamentos de segurança do trabalho, sempre com responsabilidade técnica. Peça um orçamento ou fale pelo WhatsApp.

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